O Sindicato dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará expediu hoje, (25/02), Ofício-circular à Reitoria, às Direções-gerais dos Campi e às Servidoras e aos Servidores do IFCE acerca de denúncias que o SINDSIFCE tem recebido sobre notificações individuais a servidores de alguns campi, solicitando assinatura de anuência, por meio físico, quanto ao registro e desconto em folha de pagamento dos dias de ausências das atividades presenciais durante a greve sanitária.
Diante disso, o SINDSIFCE solicita que a Reitoria do IFCE se abstenha de efetuá-los, tendo em vista que, se não houve cessação de atividades laborais e, por conseguinte, não existiu suspensão de contrato de trabalho, não é lícito que a instituição adote o corte de ponto, deixando de remunerar corretamente os servidores pelo trabalho que desempenharam remotamente.
Também foi solicitado à Reitoria, a continuidade do processo de negociação iniciado em 31 de janeiro, quando da apresentação da Carta de Reivindicações, cujo primeiro ponto é a anistia dos Servidores e das Servidoras grevistas, a fim de que todos e todas usufruam do direito constitucional à greve, sem retaliações políticas ou administrativas.
Aos Servidores e às Servidoras, o documento orienta como proceder diante da situação.
Para entender porque o corte de ponto não deve ser efetuado, leia a íntegra do documento enviado!
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