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Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará avaliam que estão em risco, nesta pandemia de coronavírus/Covid-19, pela forma com a qual a Reitoria do Instituto vem retardando e restringindo a paralisação das atividades presenciais na Instituição, que conta com 35 unidades, sendo 33 campi espalhados por todas as regiões do Ceará.
Por isso os servidores vão à Justiça e ao Ministério Público Federal (MPF), cobrar a revogação imediata da portaria 737, publicada às 20h desta sexta-feira, 20/3, pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do IFCE, com regras restritivas e difíceis de serem cumpridas pelos servidores. O Ceará é o terceiro estado com maior número de casos confirmados de coronavírus no Brasil.
Enquanto as aulas no IFCE foram paralisadas na segunda-feira, 16/3, corretamente preservando professores e estudantes para distanciamento social em casa, muitos trabalhadores técnico-administrativos e terceirizados seguem sendo obrigados a trabalhar presencialmente ou enfrentando dificuldades para passar a trabalhar em casa.
Ao longo desta semana, os servidores, por meio de ofício enviado à Reitoria do IFCE pelo Sindicato da categoria (SINDSIFCE), alertaram para a necessidade de medidas mais amplas que as anunciadas pela direção do Instituto. Os professores e técnicos, na defesa também dos terceirizados, reivindicaram a paralisação mais abrangente das atividades presenciais, excetuando-se somente as atividades mínimas requeridas para segurança - ainda assim, em sistema de rodízio/plantão e com medidas de proteção à saúde desses profissionais.
Portaria com regras sobre o tema foi publicada em plena noite de sexta
A Reitoria, porém, não acatou a solicitação dos servidores e surpreendeu a comunidade acadêmica com a publicação, às 20h desta sexta-feira, 20/3, da portaria 737, em que fica claro que a direção do IFCE não está dando aos servidores, na prática, condições para implementar as medidas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para distanciamento social/quarentena como única forma de retardar a proliferação do coronavírus e evitar o colapso dos sistemas público e privado de atendimento de saúde.
Uma ironia para uma instituição que trabalha com ciência, matemática, números, possuindo total compreensão do risco de o número de mortos nesta crise no Brasil chegar à casa dos milhões, caso a sociedade como um todo não pratique o distanciamento social/isolamento.
Com regras restritivas e difíceis, servidores continuam expostos
A portaria 737, da Gestão de Pessoas do IFCE, estabelece regras para "regulamentação do trabalho físico e remoto da instituição nos dias atuais" mas vai no sentido oposto às recomendações dos órgãos de saúde. No artigo 9°, ao invés de incentivar e criar meios possíveis de ampliação do trabalho à distância, o IFCE torna muito restrita a utilização dos meios remotos para trabalho, agindo, assim, na contramão da ampla orientação social para realização de distanciamento social.
Assim, a portaria 737 do IFCE faz o contrário do que estabelece o art. 6°-A da Instrução Normativa N° 21, de 16/03, do Ministério da Economia, que determina que o trabalho remoto deverá abranger a maior totalidade ou percentual das atividades possíveis.
A portaria do IFCE também ignora que os servidores que tiverem de prestar atividades presenciais não vão conseguir se deslocar até seus campi. O decreto n° 33.519/2020, do Governo do Estado do Ceará, já determinou o fechamento por suspensão temporária de atividades de vários segmentos, dentre eles os serviços de transportes rodoviários intermunicipal e metropolitano a partir desta segunda-feira, 23/03, e dos serviços metroviários, a partir deste sábado, 21/03/2020, o que inviabiliza o traslado dos trabalhadores que dependem desses meios para locomoção ao trabalho.
O SINDSIFCE insistirá no pedido para que a Reitoria do IFCE amplie o direito ao trabalho à distância, assegurando a proteção à vida dos servidores, e vai à Justiça e ao Ministério Público Federal pedir a revogação imediata desta portaria.
É urgente ampliar o acesso dos servidores ao trabalho remoto, estabelecer claramente quais setores deverão ter a necessidade de presença física de trabalhadores, o que deverá ser feito somente em caso de necessidade extrema, impossibilidade de adiamento e de realização de trabalho por "home office", respeitando ainda as escalas, revezamentos e melhor distribuição de espaço físico, para segurança de todos.
Os técnico-administrativos e os terceirizados precisam ser protegidos na sua saúde, além de evitar ampliação da proliferação do coronavírus nos 33 municípios em que o IFCE tem instalações físicas. A reitoria do IFCE, neste momento de pandemia, precisa definir o que é mais importante: manter as atividades de forma irresponsável ou a saúde dos seus servidores.
O SINDSIFCE cobra mais uma vez resposta da Reitoria, com rapidez e discernimento, neste momento extremo, em que toda ação será decisiva para diminui os efeitos da pandemia sobre todas as pessoas.
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