Em defesa dos direitos dos servidores e das servidoras do IFCE, o SINDSIFCE protocolizou nesta terça-feira, 5/6, novo ofício na Pró-reitoria de Ensino (Proen), tornando a cobrar esclarecimentos acerca do direito à licença médica, sem necessidade de reposição de horas. O tema foi abordado pelo Sindicato em ofício enviado à Pró-reitoria no último dia 21/5, mas, na entrega do novo ofício nesta terça-feira, por uma diretora do SINDSIFCE, servidores da Proen informaram que o ofício anterior teria sido "perdido".
Ao protocolizar o documento, a diretora foi informada de que o pró-reitor de Ensino, Reuber Santiago, está em licença. Solicitando então entregar o ofício em mão ao reitor Virgílio Araripe, foi informada de que ele estaria em reunião e atendida por uma servidora do Gabinete do Reitor.
Através dos ofícios, o SINDSIFCE solicita ao pró-reitor Reuber Santiago esclarecimentos sobre tentativas de restrições ao direito dos servidores e das servidoras do IFCE à licença médica. O Sindicato solicita reunião com o pró-reitor, em caráter de urgência, para necessários esclarecimentos acerca de possíveis casos de restrição ou desrespeito ao direito dos servidores e das servidoras de nosso Instituto em caso de licença médica inferior a 60 dias.
Essa cobrança se dá porque chegou ao conhecimento do SINDSIFCE que a gestão de alguns campi está descumprindo - ou estabelecendo dificuldades para cumprir - a Nota Técnica 09/2015, que estabelece que o(a) servidor(a) estará isento da reposição de horas/aula desde que apresente atestado ou declaração referente a período de licença médica. Deve-se repor o conteúdo, mas não as horas/aula.
Progep x Proen e Projur
Sobre o tema, o SINDSIFCE manteve no último dia 8/5, reunião com a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), que reiterou esse entendimento. O pró-reitor de Gestão de Pessoas, Ivam Holanda, também ressaltou essa mesma compreensão, em reunião do Colégio de Dirigentes (COLDIR) de nosso Instituto, comunicando-o a todos os diretores de campi.
No entanto, mais recentemente, a Proen está se utilizando de parecer emitido pela Procuradoria Jurídica do IFCE (Projur) para tentar impor restrições ou dificuldades aos servidores que necessitarem de licença médica.
O SINDSIFCE destaca, ainda, que o tema é regido pela Lei nº 8.112/1990, a qual trata das faltas justificadas por atestados médicos e estabelece, em seu artigo 202, que há garantia ao servidor de que terá concedida licença para tratamento de saúde, mediante apresentação de atestados de médicos particulares. Em nenhum artigo a lei exige a reposição/compensação de horas, tendo em vista que o servidor ausentou-se do trabalho por motivos de saúde, que o impediam de comparecer e executar suas atividades. Desse modo, fica clara que é descabida a obrigatoriedade de, no caso dos docentes, fazer a reposição de aulas e, no caso dos técnico-administrativos, compensar jornada.
Orientação é contra obrigatoriedade de reposição
A orientação de outras universidades e Estados a esse respeito diz respeito a garantir que todo o conteúdo previsto, no caso dos docentes, seja ministrado, mas nada há estabelecido quanto a obrigatoriedade de repor aulas.
Além disso, Nota Técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog) e o Memorando nº 8/2018 da PROGEP possuem entendimento alinhado a essa lei, não podendo um parecer da Projur sobrepor-se a tais documentos.
Diante dessa situação e do grande número de reclamações de servidores e servidoras do IFCE quanto tema, o SINDSIFCE reforçou a necessidade de urgência na realização da reunião com a Proen, para o devido esclarecimento aos trabalhadores e às trabalhadoras do IFCE.
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