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Uma ação movida pela Assessoria Jurídica do Sindicato dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (SINDSIFCE) garantiu a um servidor do IFCE o direito de não ter desconto em sua remuneração de coparticipação correspondente ao custeio de auxílio pré-escolar.
A ação foi ajuizada em favor de servidor sindicalizado, a fim de que a Justiça declarasse a invalidade da cobrança sobre a remuneração do trabalhador, para custeio de auxílio pré-escolar, condenando o IFCE à restituição dos valores indevidamente recolhidos sob tal título.
A ação foi julgada procedente e confirmada nas instâncias superiores, sem caber mais recurso.
Todos os servidores podem ingressar com ações
Para a Diretoria Colegiada do Sindicato, trata-se de mais grande conquista, ainda mais no atual momento, de ataque aos serviços e servidores públicos, bem como aos direitos sociais. Essa vitória se soma à bem-sucedida ação judicial movida em favor de um servidor aposentado, que conquistou o direito a receber também o valor de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), divulgada na semana passada pelo SINDSIFCE.
A Assessoria Jurídica do SINDSIFCE destaca que os demais servidores interessados também podem ingressar com ações, requerendo a proibição do desconto de auxílio pré-escolar.
A Assessoria Jurídica do SINDSIFCE tem atendimento presencial na sede do Sindicato todas as terças-feiras (pela manhã) e quintas-feiras (à tarde). Contatos também pelo fone 3223.6370 e pelo e-mail sindsifce@hotmail.com.
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