
Uma decisão judicial favorável a uma ação individual apresentada pela Assessoria Jurídica do Sindicato dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (SINDSIFCE), em nome de um aposentado do Instituto, garantiu a ele a concessão de Retribuição por Titulação por Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC.
A ação foi ajuizada a fim de que fosse assegurada ao docente aposentado o direito à paridade quanto à concessão de RSC, mesmo com o trabalhador tendo sido aposentado antes da entrada em vigor da Lei nº 12.772/2012 (março de 2013).
A decisão vem em razão de os servidores e as servidoras aposentado(a)s terem direito à paridade de vencimentos e vantagens concedidas aos docentes em atividade.
"A ação foi julgada improcedente em primeira instância, mas reformada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em recurso de apelação provido, para julgar procedente a ação para implementar no contracheque do docente a RSC e pagar as diferenças devidas a partir de Março de 2013”, destaca o advogado Emerson Sátiro, da Assessoria Jurídica do SINDSIFCE.
Todos os aposentados podem ingressar com ações
Para a Diretoria Colegiada do Sindicato, trata-se de uma grande conquista, ainda mais no atual momento, de ataque aos serviços e servidores públicos, bem como aos direitos sociais.
A Diretoria ressalta que a decisão faz justiça ao direito do à paridade de vencimentos e vantagens dos docentes da ativa. E conclama os demais servidores aposentados a também entrarem com ações, requerendo esse valor a que fazem jus.
A Assessoria Jurídica do SINDSIFCE tem atendimento presencial na sede do Sindicato todas as terças-feiras (pela manhã) e quintas-feiras (à tarde). Contatos também pelo fone 3223.6370 e pelo e-mail sindsifce@hotmail.com.
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